POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO Versão 4 · Referência: POL-PLD-2026/04 1. Objetivo Estabelecer diretrizes de compliance para identificação de clientes, cedentes e sacados (KYC), monitoramento de operações e comunicação de situações atípicas. 2. Abrangência Aplica-se a administradores, colaboradores e prestadores de serviço da Prime Capital Securitizadora S.A.. 3. Conheça seu cliente Todo cedente deve apresentar contrato social atualizado, certidões de regularidade, identificação do beneficiário final e demonstrações financeiras. 4. Monitoramento Operações com concentração superior a 20% em um único sacado, ou com sacados sem histórico, são encaminhadas à área de compliance. 5. Treinamento Os colaboradores realizam treinamento anual sobre PLD/FT, sanções e LGPD. 6. Vigência Esta política entra em vigor em 01/08/2026 e tem validade de 12 (doze) meses. Data de aprovação: 28/07/2026 Documento demonstrativo.