CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA Contrato nº PC-CUS-2026/014 Contratante: Prime Capital Securitizadora S.A., CNPJ 25.988.000/0001-72 Contratada: Âncora Custódia Fiduciária S.A., CNPJ 52.880.483/0001-60 As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços de custódia, que se regerá pelas cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO A Contratada prestará serviços de custódia, guarda escritural e conciliação dos direitos creditórios adquiridos pela Contratante, incluindo a verificação de lastro por amostragem e o registro das liquidações. CLÁUSULA SEGUNDA — DA REMUNERAÇÃO Valor mensal: R$ 18.500,00 Valor global estimado: R$ 222.000,00 O pagamento será realizado até o décimo dia útil do mês subsequente, mediante emissão de nota fiscal de serviços. CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contado a partir de 01/10/2026, podendo ser renovado mediante termo aditivo. Data de início: 01/10/2026 Data de término: 30/09/2027 CLÁUSULA QUARTA — DO REAJUSTE Os valores serão reajustados anualmente pela variação acumulada do IPCA. CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO E DA MULTA A rescisão imotivada por qualquer das partes exige aviso prévio de 60 (sessenta) dias. O descumprimento das obrigações sujeitará a parte infratora à multa de 10% sobre o valor global do contrato. Em caso de atraso no pagamento incidirão juros de 1% ao mês. CLÁUSULA SEXTA — DA CONFIDENCIALIDADE As partes manterão sigilo sobre as informações dos cedentes e sacados a que tiverem acesso, observada a LGPD. CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias. São Paulo, 22 de setembro de 2026. Assinatura pela Contratante: Isaac Dias Assinatura pela Contratada: Milena Moraes Documento demonstrativo com partes fictícias.